Prefeitura abre inscrições para o Fórum Municipal de Educação e solicita apoio do Sindicato na divulgação

Prefeitura abre inscrições para o Fórum Municipal de Educação e solicita apoio do Sindicato na divulgação

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Entenda o processo e o posicionamento do Sindicato!

Por meio do Decreto nº 9.111/2026, a Administração Municipal instituiu o Fórum Municipal de Educação (FME), órgão integrante do Sistema Municipal de Ensino e uma antiga reivindicação da sociedade. Entretanto, a forma como o processo foi conduzido merece esclarecimentos. Após a realização de uma Audiência Pública, que contou com a participação do STSPMP e de outras organizações da sociedade civil de Paulínia, ficou definido que uma comissão seria responsável por discutir e propor os encaminhamentos necessários à criação do Fórum.

A comissão chegou a ser constituída, mas NUNCA foi convocada para se reunir. As contribuições apresentadas por seus integrantes foram desconsideradas e, sem o devido processo de discussão coletiva, a Administração publicou o decreto de forma unilateral. Para o Sindicato, a participação social não pode ser tratada como mera formalidade. A construção de espaços democráticos de participação exige diálogo efetivo, transparência e respeito às contribuições das entidades e dos representantes da sociedade civil.

SEGURANÇA JURÍDICA

Na avaliação do Sindicato, assim como ocorre com o Conselho Municipal de Educação (CME), o Fórum Municipal de Educação (FME) também deveria ser instituído e organizado por meio de lei. Além disso, sua composição deveria prever a possibilidade de inclusão de outras formas de representação, garantindo maior pluralidade e participação social. A criação do Fórum exclusivamente por decreto também suscita preocupações quanto à sua continuidade institucional, uma vez que um ato da mesma natureza pode alterá-lo ou revogá-lo.

Dessa forma, sua existência e organização ficam mais vulneráveis às decisões de cada Administração Municipal, em vez de estarem amparadas por uma estrutura legal construída com participação democrática. Apesar das críticas à condução do processo, o Sindicato considera fundamental que a categoria participe do Fórum Municipal de Educação. A ausência de diálogo na sua criação não diminui a importância desse espaço, especialmente porque ele desempenha um papel relevante na elaboração do Plano Municipal de Educação, no acompanhamento de sua execução e fiscalização, entre outras atribuições.

Por isso, o Sindicato reforça a importância da participação dos profissionais da Educação na construção das políticas públicas educacionais do município. É fundamental ocupar esses espaços, defender os interesses da categoria e lutar para que as decisões sobre a Educação pública sejam tomadas com transparência, responsabilidade e participação efetiva da sociedade. A defesa de uma Educação de qualidade passa, necessariamente, pela valorização dos Servidores e pelo fortalecimento dos mecanismos democráticos de participação social.

CONFIRA O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026

CHAMAMENTO PÚBLICO PARA COMPOSIÇÃO DO FÓRUM MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA – FME

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE PAULÍNIA, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Complementar Municipal nº 50, de 16 de novembro de 2011, e no Decreto nº 9.111, de 17 de setembro de 2026, torna público o presente CHAMAMENTO PÚBLICO para indicação e seleção de representantes destinados à composição do Fórum Permanente de Educação de Paulínia – FME, observadas as disposições deste Edital.

DO OBJETO

1.1. O presente Edital tem por objeto organizar o processo de indicação, inscrição, habilitação e seleção de representantes para composição do Fórum Municipal de Educação de Paulínia – FME.

1.2. O Fórum Municipal de Educação de Paulínia é instância permanente, colegiada, consultiva, propositiva, articuladora, mobilizadora e de acompanhamento das políticas públicas educacionais do Município.

1.3. O Fórum tem por finalidade promover a participação democrática da sociedade e do Poder Público na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação das políticas públicas educacionais, observadas as competências dos órgãos que integram o Sistema Municipal de Ensino.

DOS PRINCÍPIOS DO PROCESSO DE COMPOSIÇÃO

2.1. O processo de composição do Fórum observará os princípios da representatividade, pluralidade, participação democrática, transparência e interesse público.

2.2. Cada cadeira será ocupada por 1 (um) representante titular, pertencente ao respectivo segmento ou por ele indicado, conforme a natureza da representação.

DA COMPOSIÇÃO DO FÓRUM

3.1. O Fórum Municipal de Educação será composto por 16 (dezesseis) representantes titulares, distribuídos da seguinte forma:

I – Poder Público, 3 (três) representantes:

a) Secretaria Municipal de Educação;

b) Conselho Municipal de Educação;

c) Câmara Municipal.

II – Rede Municipal de Ensino, 5 (cinco) representantes:

a) suporte pedagógico;

b) professores da Educação Infantil;

c) professores do Ensino Fundamental e Médio;

d) profissionais da Educação Especial;

e) Educação Profissional e Técnica.

III – Rede Estadual, 2 (dois) representantes:

a) suporte pedagógico;

b) professores da Educação Básica.

IV – Comunidade Educacional, 2 (dois) representantes:

a) estudantes;

b) pais ou responsáveis por estudantes.

V – Sociedade Civil, 4 (quatro) representantes:

a) entidades representativas dos profissionais da educação;

b) instituições privadas de educação;

c) instituições de ensino superior;

d) organizações da sociedade civil com atuação na área educacional.

DAS FORMAS DE INDICAÇÃO E INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão realizadas no período de 13/10/2026 a 23/10/2026, por meio de formulário disponibilizado no endereço:

https://forms.gle/tSYtfMcSn5wk4VPB6

4.2. Para as cadeiras de natureza institucional previstas no item 3.1, inciso I, a representação será formalizada mediante indicação do respectivo órgão.

4.3. Para as demais cadeiras, poderão se inscrever pessoas pertencentes ao respectivo segmento ou pessoas formalmente indicadas por instituição ou entidade representativa do segmento, conforme a natureza da representação.

4.4. O interessado deverá indicar expressamente, no momento da inscrição, a cadeira para a qual pretende se habilitar.

4.5. Cada interessado poderá concorrer a apenas uma cadeira no presente processo de composição.

Diário Oficial | Paulínia | Edição 2.858 | Paulínia, 08 de Outubro de 2026