Sindicato denuncia Prefeitura de Paulínia por violação de direitos trabalhistas dos Professores
O STSPMP na última quarta, dia 3 de junho, protocolou uma Representação formal no Ministério Público do Trabalho (MPT) exigindo que os Professores de Educação Básica I (PEBI) em apoio à educação especial, que foram contratados temporariamente, cumpram a totalidade de sua carga horária em interação direta com os alunos no ano letivo de 2026.
A Secretaria Municipal de Educação de Paulínia está exigindo que os Professores de Educação Básica I (PEBI) – Apoio à Educação Especial, que foram contratados temporariamente, cumpram a totalidade (100%) de sua carga horária em interação direta com os alunos no ano letivo de 2026.
SINDICATO COBRA JUSTIÇA
A medida foi tomada após o Sindicato constatar que a Secretaria de Educação impôs aos Professores contratados por processo seletivo simplificado o cumprimento integral da carga horária em sala de aula, que garante aos profissionais do magistério o direito de reservar 1/3 (um terço) de sua jornada de trabalho para atividades extraclasse, garantido pela Lei Federal nº 11.738/2008.
Município de Paulínia admitiu oficialmente a prática em março de 2026. A prefeitura argumentou que o direito ao 1/3 da jornada seria exclusivo dos “professores regentes” (que fazem o planejamento global da turma) e que afastar o “professor de apoio” da sala de aula prejudicaria o estudante com deficiência. Esta interpretação é ilegal e contraria decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).



