Justiça declara inconstitucionais cargos comissionados em Paulínia e dá prazo para Prefeitura se adequar
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) julgou parcialmente procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra cargos criados pela Lei Complementar nº 119/2025, da Prefeitura de Paulínia. A decisão, publicada na quinta, 22 de maio, declara inconstitucionais os cargos de “Assessor de Políticas Públicas I” e “Assessor de Políticas Públicas II”, por entender que as funções exercidas possuem caráter técnico e administrativo, o que exige concurso público. Já o cargo de “Diretor de Departamento” foi considerado constitucional por envolver atribuições estratégicas, de comando e confiança.
O QUE MUDA NA PRÁTICA PARA A PREFEITURA
Na prática, a decisão obriga o Município a reorganizar sua estrutura administrativa e revisar a ocupação desses cargos considerados irregulares. O Órgão Especial do TJ-SP entendeu que as funções de “Assessor de Políticas Públicas I e II” não se enquadram nas hipóteses legais de cargos comissionados, já que envolvem atividades de pesquisa, análise, planejamento e acompanhamento técnico, sem participação direta no núcleo decisório da Administração. Segundo o acórdão, cargos de livre nomeação só podem existir para atividades de direção, chefia ou assessoramento político-administrativo.
PRAZO DE 120 DIAS E SEGURANÇA JURÍDICA
Apesar da declaração de inconstitucionalidade, o Tribunal modulou os efeitos da decisão para evitar impactos imediatos na máquina pública. Com isso, a Prefeitura terá prazo de 120 dias, contados da publicação do julgamento, para promover as adequações necessárias e reorganizar os cargos atingidos pela decisão judicial. O acórdão também ressalva que os valores recebidos pelos ocupantes dos cargos de boa-fé não precisarão ser devolvidos, preservando a segurança jurídica e o caráter alimentar dos salários pagos até aqui.
ENTENDIMENTO SEGUE POSIÇÃO DO STF
O julgamento seguiu entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1010 de repercussão geral, que estabelece que cargos em comissão não podem ser utilizados para funções meramente técnicas, burocráticas ou operacionais. O Tribunal paulista destacou ainda que a descrição das atribuições dos cargos precisa ser clara e objetiva na própria lei, justamente para impedir a criação de funções de confiança fora dos limites constitucionais. A decisão reforça o debate sobre a valorização do concurso público e o respeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade na Administração Pública.
O sindicato da categoria reforça que, embora a ação judicial não tenha partido da entidade, a decisão do TJ-SP vai ao encontro de uma bandeira histórica defendida pelos trabalhadores: a valorização do cargo de carreira e a prioridade absoluta ao concurso público, independentemente da nomenclatura ou do status das funções.
A direção da entidade aponta, ainda, que essa situação evidencia os riscos de se deixar o Sindicato à margem das discussões administrativas. Caso a representação dos Servidores fosse efetivamente ouvida e incluída nos debates de planejamento do município, distorções na estrutura de cargos como as que foram apontadas pela Justiça poderiam ser evitadas, garantindo maior estabilidade jurídica e eficiência para a máquina pública de Paulínia.


