Ação rápida do Sindicato garante preservação do princípio da laicidade nas escolas do município de Paulínia
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Após questionamentos legítimos e apontamentos formais dirigidos à Administração, conseguimos assegurar a preservação do princípio da laicidade no município de Paulínia. O STSPMP protocolou na quinta, 26 de fevereiro, um ofício à secretária municipal de Educação, Márcia Scarassati, contestando a autorização concedida em 24 de fevereiro para a entrega de materiais de cunho religioso nas escolas da rede municipal. A iniciativa ocorreu após tomarmos conhecimento da autorização expedida pela Secretaria de Educação para a distribuição desse material, sem que houvesse respaldo jurídico explícito ou política pública previamente estabelecida que justificasse a medida.
Na segunda, dia 2 de março, após manifestação da Procuradoria Geral do Município, a Secretaria de Educação publicou a revogação da autorização anteriormente concedida para a distribuição dos exemplares nas unidades escolares. A decisão representa um importante reconhecimento da necessidade de observância aos princípios constitucionais que regem a Administração pública e a atuação do poder público na esfera educacional.
O parecer da Procuradoria fundamentou-se no princípio constitucional da laicidade do Estado (art. 19, I, da Constituição Federal), nos princípios da Administração Pública previstos no art. 37, caput, da Constituição Federal, e na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal, autorizando a Administração a rever e revogar seus próprios atos quando eivados de ilegalidade ou inconveniência. Trata-se de uma medida que reafirma o compromisso com a legalidade, a impessoalidade e o respeito à diversidade no ambiente escolar.
AVALIAÇÃO DO SINDICATO 📌
“O Sindicato avalia a revogação como uma manutenção do diálogo institucional e da atuação responsável em defesa da legalidade e do caráter laico do ensino público. Reafirmamos nosso compromisso com a proteção dos direitos da comunidade escolar, com o respeito à diversidade de crenças e convicções e com a observância rigorosa dos princípios constitucionais. Estamos sempre à disposição e na luta pela justiça.”


