Ministro Flávio Dino (STF) reverte decisão do STJ em favor dos Guardas Civis Municipais que podem realizar buscas

Ministro Flávio Dino (STF) reverte decisão do STJ em favor dos Guardas Civis Municipais que podem realizar buscas

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Flávio Dino, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e definiu que as Guardas Civis Municipais (GCMs) poderão realizar buscas. A decisão se deu em análise de uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).

DETALHES

Na decisão, Flávio Dino reverteu a definição do STJ e manteve acórdão que condenou um homem por roubo a partir de abordagem da GCM. A reclamação contra o habeas corpus concedido pelo órgão foi interposta pela Associação Nacional de Altos Estudos de Guarda Municipal e pelo Sindicato dos Guardas Municipais de Campo Grande (SINDGM-CG).

O STJ vem decidindo de forma diferente sobre o tema. A 6ª Turma da corte já firmou entendimentos de que a possibilidade de busca pessoal das guardas está restrita à:

“relação clara, direta e imediata com a necessidade de proteger a integridade dos bens e instalações ou assegurar a adequada execução dos serviços municipais”.

O ministro reiterou:

“Teríamos um órgão de segurança pública de mãos atadas para atender aos cidadãos na justa concretização do direito fundamental à segurança. Ou seja, esvaziar-se-ia de eficácia o quanto decidido por esta Suprema Corte, com arrimo em evidente e equivocada presunção de ilegitimidade de atos administrativos, no caso os concretizadores do Poder de Polícia das Guardas Municipais”.

Fonte: JM Online

Link da decisão: Reclamação Constitucional – ADPF 995

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