STSPMP questiona legalidade de distribuição de materiais de cunho religioso nas Escolas municipais de Paulínia

O STSPMP protocolou, nesta sexta, 26 de fevereiro, um ofício à secretária de Educação, Márcia Scarassati, contestando a autorização concedida no último dia 24 para a entrega de materiais de cunho religioso nas Escolas da rede municipal. A permissão, emitida nominalmente, desrespeita o princípio constitucional da laicidade do Estado e pode expor os Servidores a constrangimentos no ambiente de trabalho. O documento requer esclarecimentos formais sobre os fundamentos legais da decisão, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais.

O QUE ESTÁ EM JOGO

A autorização da Secretaria de Educação permitiu que um cidadão distribua material religioso especificamente nas escolas municipais, sem que houvesse qualquer respaldo jurídico explícito ou política pública que justifique a ação. O STSPMP ressalta que a medida, embora aparentemente pontual, ganha contornos institucionais por ter sido chancelada por uma autoridade do Executivo. Em um ambiente hierarquizado como o serviço público, isso pode gerar dúvidas sobre o posicionamento da Administração municipal em relação à fé, afetando tanto Servidores que professam diferentes religiões quanto aqueles que optam por não ter nenhuma.

QUESTÃO JURÍDICA

A Constituição Federal, em seu artigo 19, veda expressamente que os municípios estabeleçam alianças com cultos ou igrejas, consagrando a neutralidade do Estado em matéria religiosa. Além disso, o artigo 5º assegura a liberdade de consciência e crença em suas dimensões positiva – o direito de praticar uma fé – e negativa – o direito de não ser exposto a manifestações religiosas patrocinadas pelo poder público. O STSPMP destaca que, ao avalizar a distribuição de um texto sagrado específico, a Secretaria pode ter violado o princípio da impessoalidade, dando margem a interpretações de favorecimento ideológico dentro da administração.

PAPEL DO SINDICATO

Reforçamos que nossa atuação não visa cercear a fé de quem quer que seja, mas garantir que o Estado mantenha a equidistância necessária para proteger a todos – crentes e não crentes.

“Defendemos o direito de cada Servidor professar sua crença, mas isso não pode ser confundido com o uso da máquina pública para promovê-las”, explica o presidente Rodrigo Macelari.

O STSPMP concedeu prazo de 15 dias úteis para que a Secretaria se manifeste formalmente sobre os pontos levantados. Caso não haja resposta satisfatória ou persistam indícios de irregularidade, iremos acionar os órgãos de controle para resguardar os direitos fundamentais dos servidores municipais.

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