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Assédio Moral é a exposição repetitiva e prolongada dos trabalhadores e trabalhadoras a situações humilhantes e constrangedoras, durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções. É praticado pelos chefes contra seus subordinados. São condutas desumanas e sem nenhuma ética.

➡️ Quais as consequências do Assédio Moral?

O Assédio Moral interfere na vida do trabalhador de modo indireto, comprometendo sua identidade, dignidade, relações afetivas e sociais. Esses fatores ocasionam graves danos a saúde física e mental, que podem evoluir para incapacidade para o trabalho, desemprego e até mesmo a morte. Essas humilhações correspondem ao sentimento de serem ofendidos, menosprezados, rebaixados, constrangidos pelo outro. Provoca ainda mágoa, revolta, indignação e raiva.

➡️ Qual o perfil das Pessoas que sofrem Assédio?

Na sua maioria as pessoas que sofrem assédio moral são pessoas questionadoras, competentes e que possuem um referencial ético que norteia sua vida e suas atitudes no trabalho.

➡️ Quais são as ações sindicais em prol dos Direitos do Trabalhador?

É papel dos Sindicatos intervir em casos de gestão que causam adoecimento dos trabalhadores, pois compete ao Sindicato interpelar a direção e obrigá-la a mudar os seus métodos. O Sindicato pode também participar de mediações internas, atuando em planos de prevenção, conscientização e até mesmo em comissões partidárias de Saúde. Devendo ser o primeiro a agir no combate ao Assédio Moral no ambiente de trabalho.

Na maioria das vezes, ações sindicais podem  encontrar resistência em estruturas autoritárias e conservadoras, onde o exercício do poder é feito de forma inquestionável, “neutralizada”, “isto é”, “sempre foi assim” e “assim será”. Neste caso, os sindicalistas devem estar alertas, pois ao questionar, exigir mudanças e atuar politicamente em prol dos trabalhadores, eles também podem ser vítimas de assédio moral.

Somente a partir das DENÚNCIAS, o Sindicato pode agir, constatado a existência da prática de Assédio Moral, faça sua denúncia no Sindicato junto a Central de Assédio que funciona em conjunto com nosso Departamento Jurídico para atuar nessas questões. A central de Assédio além do Jurídico conta com uma profissional do Serviço Social para atender e uma Psicóloga parceira que poderá ser acionada quando necessário. Você, Servidor, também pode preencher o formulário disponibilizado abaixo e encaminhar anonimamente sua denúncia.

📍Central – Atendimento
Sede do Sindicato – Rua dos Imigrantes, 885 – Parque da Figueira
Atendimento presencial – Toda quarta das 14 às 17 horas
Telefone – (19) 997.042.685
E-mail – sindicatodiretor@gmail.com
PREENCHA O FORMULÁRIO COM SUA DENÚNCIA

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